Artigo 5º do Decreto de 12 de Março de 2013
Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os representantes deverão ser indicados pelo titular do órgão ou entidade representada, e serão designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.