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Artigo 3º do Decreto de 12 de Março de 2013

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

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Art. 3º

A coordenação-geral do Comitê ficará a cargo da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º do Decreto de 12 de Março de 2013