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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de Março de 2013

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

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Art. 2º

Compete ao Comitê :

I

coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades públicos nas atividades necessárias à realização do evento;

II

articular-se com os respectivos comitês executivos, oficialmente criados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e

III

atuar como interlocutor perante o Secretariado da Organização Internacional do Café, para fins de organização do evento.

Art. 2º, I do Decreto de 12 de Março de 2013