Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de Março de 2013
Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê :
I
coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades públicos nas atividades necessárias à realização do evento;
II
articular-se com os respectivos comitês executivos, oficialmente criados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e
III
atuar como interlocutor perante o Secretariado da Organização Internacional do Café, para fins de organização do evento.