JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Março de 1997

Renova a concessão da Rádio Floresta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 9 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Floresta Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.162, de 10 de setembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Março de 1997