Artigo 7º do Decreto de 12 de Maio de 2008
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo Executivo será considerada função relevante, não remunerada.