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Artigo 6º do Decreto de 12 de Maio de 2008

Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, e dá outras providências.

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Art. 6º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo Executivo serão fornecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme disposto no regimento interno.

Art. 6º do Decreto /2008