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Artigo 5º do Decreto de 12 de Maio de 2008

Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo Executivo apresentará, no prazo de trinta dias a contar de sua instalação, proposta de Regimento Interno, que será submetido à aprovação em Plenária e posteriormente publicado pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º do Decreto /2008