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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto de 12 de Maio de 2008

Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo Executivo será composto por um representante titular, e um suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

I

Ministério da Saúde, que o coordenará;

II

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que exercerá as funções de Secretaria-Executiva;

III

Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério das Relações Exteriores;

VII

Casa Civil da Presidência da República;

VIII

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IX

Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

X

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XI

Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;

XII

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XIII

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XIV

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

§ 1º

O Grupo Executivo será assessorado por um Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil, constituído no âmbito do Ministério da Saúde, que poderá propor ações consideradas relevantes e estratégicas para o desenvolvimento do marco regulatório de implantação da estratégia de desenvolvimento para a área da saúde, bem como por outros órgãos e colegiados do Governo Federal, a critério do Grupo Executivo.

Art. 4º, VIII do Decreto /2008