Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 12 de Maio de 2008
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Executivo será composto por um representante titular, e um suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que exercerá as funções de Secretaria-Executiva;
III
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério das Relações Exteriores;
VII
Casa Civil da Presidência da República;
VIII
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
IX
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
X
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XI
Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
XII
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XIII
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XIV
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
§ 1º
O Grupo Executivo será assessorado por um Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil, constituído no âmbito do Ministério da Saúde, que poderá propor ações consideradas relevantes e estratégicas para o desenvolvimento do marco regulatório de implantação da estratégia de desenvolvimento para a área da saúde, bem como por outros órgãos e colegiados do Governo Federal, a critério do Grupo Executivo.