Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1994
Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.
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