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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1994

Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.

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Art. 1º

É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos Municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Jarú, Ouro Preto do Oeste e Machadinho do Oeste, no Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1994