Artigo 2º do Decreto de 12 de Julho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.997.058,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.