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    3. Decreto de 12 de Julho de 2001

    Coração para favoritarDecreto de 12 de Julho de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:

    Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


    Art. 1º

    Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 716.400,00 (setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial aberto pela Lei nº 10.011, de 20 de setembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001