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Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea d do Decreto de 12 de Julho de 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.

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Art. 1º

É criado, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar e propor medidas que solucionem a crise por que passa a orizicultura nacional.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

a

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

b

Ministério da Fazenda;

c

Ministério das Relações Exteriores;

d

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

e

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

§ 2º

Se necessário, os Ministérios e a Secretaria a que se refere o parágrafo anterior poderão indicar também a participação de representantes de órgãos ou entidades a eles vinculados, que tenham solução a oferecer para o assunto tratado.

§ 3º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da iniciativa privada e dos Governos Estaduais para participarem dos trabalhos.

Art. 1º, §1º, d do Decreto /1993