Artigo 1º do Decreto de 12 de Julho de 1993
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar e propor medidas que solucionem a crise por que passa a orizicultura nacional.
§ 1º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
a
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
b
Ministério da Fazenda;
c
Ministério das Relações Exteriores;
d
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
e
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
§ 2º
Se necessário, os Ministérios e a Secretaria a que se refere o parágrafo anterior poderão indicar também a participação de representantes de órgãos ou entidades a eles vinculados, que tenham solução a oferecer para o assunto tratado.
§ 3º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da iniciativa privada e dos Governos Estaduais para participarem dos trabalhos.