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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1996

Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Vila Velha Ltda., cujo prazo de vigência foi renovado pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986 , para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996