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Decreto de 12 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.001118/89, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Vila Velha Ltda., cujo prazo de vigência foi renovado pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986 , para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1996