Artigo 4º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2001
Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.