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Artigo 4º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2001

Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

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Art. 4º

o A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º do Decreto /2001