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Artigo 3º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2001

Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

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Art. 3º

o Para a consecução de seus objetivos, a Comissão poderá estabelecer articulações com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil.

Art. 3º do Decreto /2001