Artigo 3º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2001
Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Para a consecução de seus objetivos, a Comissão poderá estabelecer articulações com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil.