Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Fevereiro de 2001
Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A Comissão será composta por oito personalidades indicadas pelo Ministro de Estado da Cultura e designadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Cultura será o presidente da Comissão.