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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Fevereiro de 2001

Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

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Art. 2º

o A Comissão será composta por oito personalidades indicadas pelo Ministro de Estado da Cultura e designadas pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Cultura será o presidente da Comissão.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2001