Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jarará, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-02 de coordenadas geográficas 22º54'33,878"S e 54º36'43,999"Wgr., localizado no cruzamento de uma cerca, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127º03'36,8" e 1.214,05 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 22º54'57,139"S e 54º36'09,602"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 170º50'18,2" e 1.174,07 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 22º55'34,701"S e 54º36'02,382"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 59º24'24,9" e 949,18 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 22º55'18,571"S e 54º35'34,000"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 147º30'30,0" e 168,50 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 22º55'23,141"S e 54º35'30,744"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 210º27'24,4" e 2.014,53 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 22º56'20,106"S e 54º36'05,567"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Amambai. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante com a distância de 3.094,06 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 22º55'19,348"S e 54º37'24,537"Wgr., localizado junto a uma cerca OESTE: Do marco antes descrito, segue pela citada cerca, com azimute médio e distância de 40º28'50,5" e 1.814,74 metros, até o Marco M-02, início da descrição deste perímetro.