JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jarará, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA JARARÁ, localizada no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície demarcada de 479,0728 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares, sete ares e vinte e oito centiares) e perímetro de 10.429,12m (dez mil quatrocentos e vinte e nove metros e doze centímetros).