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Artigo 1º do Decreto de 12 de Abril de 2001

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro a constituição de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo Dresdner Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, com cem por cento de participação estrangeira.

Art. 1º do Decreto /2001