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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.271.752.750,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.271.752.750,00 (um bilhão, duzentos e setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.