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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2003

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: " VII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que fará a supervisão técnica dos trabalhos do Grupo; e VIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI." (NR)