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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Novembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 0,4916ha, necessária à instalação da subestação Santa Albertina, no Município de Santa Albertina, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001040/96-47.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.784.527,3060 e E = 529.876,9750; segue com o rumo de 10º10'31"NW, numa distância de 66,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 79º50'03"NE, numa distância de 66,00m, até o ponto 3; segue com o rumo de 28º37'15"SE, numa distância de 19,94m, até o ponto 4; segue com o rumo de 22º10'05"SE, numa distância de 35,13m, até o ponto 5; segue com o rumo de 8º32'20"SE, numa distância de 7,44m, até o ponto 6; segue com o rumo de 33º15'11"SW, numa distância de 7,27m, até o ponto 7; segue com o rumo de 79º50'32"SW, numa distância de 74,40m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.