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Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1993

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 7 de abril de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 8 subseqüente, que delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para o fim que especifica.

Art. 3º do Decreto /1993