Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito Tuiuti, em Curitiba, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.