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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1992