Decreto de 11 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito Tuiuti, em Curitiba, Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.008487/86-76, do Ministério da Educação e Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992