Artigo 19 do Decreto 997-A de 11 de Novembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.