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Artigo 2º do Decreto de 11 de Março de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Integração Regional crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.