Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 1998
Autoriza a encampação do serviço de energia elétrica prestado pela Cooperativa Mista de Desenvolvimento Regional - CEMID.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL autorizada a promover a encampação do serviço de energia elétrica de que é permissionária a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Regional - CEMID, com sede no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, em virtude das Portarias nº 215, de 5 de setembro de 1977, e 187, de 5 de julho de 1979, do extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.