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Artigo 7º do Decreto de 11 de Maio de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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