JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 11 de Maio de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica revogado o Decreto de 19 de abril de 1994 , publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 20 do mesmo mês e ano.

Art. 6º do Decreto /1994