Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A liberação dos recursos e sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.