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Artigo 5º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional da Serra das Lontras, nos Municípios de Arataca e Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Parque Nacional da Serra das Lontras será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.