Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 2010
Cria o Parque Nacional da Serra das Lontras, nos Municípios de Arataca e Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra das Lontras tem seus limites descritos a partir das Folhas Raster MDT733SD24ZA400074 e MDT733SD24YD300074, na escala 1:250.000, com Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24S, Datum SAD 69, produzidas pela DSG e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo e composta de dois perímetros, um de inclusão e outro de exclusão, este interno ao primeiro: inicia-se a descrição do perímetro de inclusão a partir do ponto 1, localizado no leito de um riacho sem nome, de c.p.a. 461984 E e 8308935 N, seguindo em linha reta até o ponto 2; do ponto 2, localizado na margem da Rodovia BA-976, de c.p.a. 460643 E e 8308934 N, segue pela mesma rodovia até a bifurcação com a Rodovia BA-676 onde se localiza o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 457091 E e 8312547 N, segue pela Rodovia BA-676 até o ponto 4; do ponto 4, localizado na Rodovia BA-676, de c.p.a. 457587 E e 8312735 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, localizado no leito do Rio Una ou Aliança, de c.p.a. 457623 E e 8313023 N, segue pelo leito desse rio e depois pelo Ribeirão das Lontras, até o ponto 6; do ponto 6, localizado no Ribeirão das Lontras, de c.p.a. 456848 E e 8313935 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 455773 E e 8313887 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, localizado no leito do Rio Una ou Aliança, de c.p.a. 455330 E e 8313111 N, segue pelo mesmo rio até o ponto 9; do ponto 9, localizado no leito do Rio Una ou Aliança de c.p.a. 454798 E e 8313286 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 454761 E e 8312990 N, segue em linha reta até o ponto 11; do ponto 11, localizado na Rodovia BA-676, de c.p.a. 454384 E e 8313333 N, segue pela mesma rodovia até o ponto 12; do ponto 12, localizado no bifurcação da BA-676 e BR-101, de c.p.a. 451512 E e 8313397 N, segue pela BR-101 em direção a Itatingui até o ponto 13; do ponto 13, localizado na BR-101, de c.p.a. 452406 E e 8319901 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, localizado na confluência do Ribeirão das Lontras com riacho sem nome, de c.p.a. 452800 E e 8319761 N, segue a montante pelo Ribeirão das Lontras até o ponto 15; do ponto 15, localizado no Ribeirão das Lontras, de c.p.a. 452864 E e 8320157 N, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, localizado na BR-101, de c.p.a. 452513 E e 8320325 N, segue pela mesma rodovia até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 454238 E e 8323258 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 453041 E e 8323972 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, localizado próximo a nascente do Ribeirão da Fartura, de c.p.a. 453253 E e 8324754 N, segue a jusante pelo leito desse ribeirão até o ponto 20; do ponto 20, localizado na confluência do Ribeirão da Fartura com riacho sem nome, de c.p.a. 454649 E e 8333642 N, segue a jusante pelo Ribeirão da Fartura até o ponto 21; do ponto 21, localizado na confluência do Ribeirão da Fartura com outro riacho sem nome, de c.p.a. 455668 E e 8338080 N, segue a montante por esse riacho sem nome até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 458831 E e 8335942 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 460557 E e 8336381 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 460758 E e 8336434 N, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 461091 E e 8336520 N, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 462957 E e 8338364 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, localizado na BR-101, de c.p.a. 464534 E e 8338322 N, segue por essa rodovia até o ponto 28; do ponto 28, localizado na BR-101, de c.p.a. 464624 E e 8340292 N, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 466237 E e 8341907 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, localizado numa estrada de terra, próximo a Fazenda Saudade, de c.p.a. 469204 E e 8344167 N, segue por essa estrada até o ponto 31; do ponto 31, localizado na bifurcação desta estrada de terra com outra estrada de terra, de c.p.a. 471684 E e 8341231 N, segue pela mesma estrada até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 473343 E e 8337717 N, segue pela mesma estrada até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 474046 E e 8334836 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 475061 E e 8334792 N, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 475501 E e 8334781 N, segue em linha reta até o ponto 36; do ponto 36, localizado no leito do Rio Maruim, de c.p.a. 475675 E e 8334689 N, segue em linha reta até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 476217 E e 8333828 N, segue em linha reta até o ponto 38; do ponto 38, localizado no leito de um riacho sem nome, de c.p.a. 477124 E e 8333334 N, segue a jusante por esse riacho até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 477257 E e 8333378 N, segue em linha reta até o ponto 40; do ponto 40, localizado na confluência do Ribeirão do Meio com riacho sem nome, de c.p.a. 477438 E e 8331137 N, segue a montante até o ponto 41; do ponto 41, localizado na nascente do Ribeirão do Meio, de c.p.a. 474404 E e 8330912 N, segue em linha reta até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 473942 E e 8330930 N, segue em linha reta até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 473656 E e 8330872 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, localizado no leito do Rio de Una, de c.p.a. 473220 E e 8331032 N, segue por esse rio até o ponto 45; do ponto 45, localizado na confluência do Rio de Una com Riberão das Caveiras, de c.p.a. 473525 E e 8328791 N, segue pelo Ribeirão das Caveiras no sentido da Rodovia BA-673 até o ponto 46; do ponto 46, localizado no leito do Ribeirão das Caveiras, de c.p.a. 471575 E e 8328974 N, segue em linha reta até o ponto 47; do ponto 47, localizado na Rodovia BA-673, de c.p.a. 471454 E e 8329047 N, segue por essa rodovia no sentido sul até o ponto 48; do ponto 48, localizado na sobreposição da Rodovia BA-673 e o Ribeirão da Sepultura, de c.p.a. 480393 E e 8319255 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 476116 E e 8319234 N, segue em linha reta até o ponto 50; do ponto 50, localizado no leito do Ribeirão da Aliança, de c.p.a. 474256 E e 8315999 N, segue por esse rio até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 474255 E e 8315547 N, segue em linha reta até o ponto 52; do ponto 52, localizado na Rodovia BA-676, de c.p.a. 472788 E e 8314988 N, segue por essa rodovia no sentido oeste até o ponto 53; do ponto 53, localizado na bifurcação da Rodovia BA-676 com estrada de terra, próximo ao Povoado Palestina, de c.p.a. 469893 E e 8314782 N, segue por essa estrada de terra até o ponto 54; do ponto 54, localizado na sobreposição da estrada de terra e o Ribeirão Angelim, de c.p.a. 469296 E e 8311181 N, segue a montante pelo Ribeirão Angelim até o ponto 55; do ponto 55, localizado na confluência do Ribeirão Angelim e riacho sem nome, de c.p.a. 467942 E e 8310958 N, segue a montante pelo riacho sem nome até o ponto 56; do ponto 56, localizado no riacho sem nome, de c.p.a. 465575 E e 8310569 N, segue em linha reta até o ponto 57; do ponto 57, localizado no mesmo riacho sem nome, de c.p.a. 465441 E e 8310597 N, segue a montante pelo mesmo riacho sem nome até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, compreendendo assim o polígono de inclusão; inicia-se a descrição do perímetro de exclusão a partir do ponto 58, de c.pa. 464343 E e 8333797 N, localizado na BR-101, seguindo em linha reta até o ponto 59, localizado na confluência de tributário sem denominação do Rio de Una com o mesmo; do ponto 59, de c.p.a. 464377 E e 8333398 N, segue a montante pela margem esquerda do Rio de Una até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 462908 E e 8331785 N, segue em linha reta até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 462567 E e 8332017 N, segue em linha reta até o ponto 62, localizado em tributário do Rio de Una sem denominação; do ponto 62, de c.p.a. 463608 E e 8333367 N, segue a jusante pela margem direita até o ponto 63, localizado na margem oeste da BR-101; do ponto 63, de c.p.a. 464133 E e 8333584 N, segue em linha reta até o ponto 58, início da descrição deste perímetro, compreendendo assim o polígono de exclusão da zona de amortecimento e perfazendo um perímetro aproximado de 138.103 metros.