Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2010
Cria o Parque Nacional da Serra das Lontras, nos Municípios de Arataca e Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional da Serra das Lontras, localizado nos Municípios de Arataca e Una, no Estado da Bahia, com os objetivos de preservar sua elevada riqueza biológica, possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica.