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Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional da Serra das Lontras, nos Municípios de Arataca e Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional da Serra das Lontras, localizado nos Municípios de Arataca e Una, no Estado da Bahia, com os objetivos de preservar sua elevada riqueza biológica, possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica.

Art. 1º do Decreto /2010