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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 11 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Vice-Presidência da República, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República.

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério do Meio Ambiente; e

VI

Ministério da Integração Nacional;

§ 1º

Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 2º, V do Decreto /2003