Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Vice-Presidência da República, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República.
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério do Meio Ambiente; e
VI
Ministério da Integração Nacional;
§ 1º
Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.