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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 43.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.