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Artigo 2º do Decreto de 11 de Janeiro de 2016

Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.