Artigo 2º do Decreto de 11 de Janeiro de 2016
Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.