Decreto de 11 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), do limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2015, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.