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Artigo 1º do Decreto de 11 de Janeiro de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tapir", situado no Município de Suzanópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tapir", com área de dois mil, novecentos e vinte e sete hectares, trinta e oito ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Suzanópolis, objeto da Matrícula nº 1.253, fls. 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000997/2001-26).