Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 11 de Fevereiro de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Espinheiro e Itambaracá", com área de dois mil, quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e quatro ares e três centiares, situado no Município de Acorizal, objeto do Registro nº R-1-47.626, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000967/00-61);
II
"Fazenda Córrego Grande", com área de quatrocentos e sessenta e nove hectares, situado no Município de Diamantino, objeto da Matrícula nº 739, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002106/99-76); e
III
"Fazenda Continental - III, Lote A", com área de dois mil, quatrocentos e vinte hectares, dezesseis ares e dezessete centiares, situado no Município de Cláudia, objeto do Registro nº R-1-19.381, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000536/2004-63).