Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Espinheiro e Itambaracá", com área de dois mil, quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e quatro ares e três centiares, situado no Município de Acorizal, objeto do Registro nº R-1-47.626, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000967/00-61);

II

"Fazenda Córrego Grande", com área de quatrocentos e sessenta e nove hectares, situado no Município de Diamantino, objeto da Matrícula nº 739, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002106/99-76); e

III

"Fazenda Continental - III, Lote A", com área de dois mil, quatrocentos e vinte hectares, dezesseis ares e dezessete centiares, situado no Município de Cláudia, objeto do Registro nº R-1-19.381, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000536/2004-63).