Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1992
Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.