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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1992

Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992