Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1992
Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - aos Ministros de Primeira Classe: a) Chefe de Missão Diplomática permanente, com título de Embaixador; b) Cônsul-Geral, em Consulado-Geral; c) Chefe, substituto, de Missão e Delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo."