JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 11 de Agosto de 2000

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2000