Artigo 4º do Decreto de 11 de Agosto de 2000
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.