Decreto de 11 de Agosto de 2000
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 2000; 179º Independência e 112º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto de 25 de agosto de 2000).
Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Grupo terá prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de projeto de lei dispondo sobre a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2000